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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-04-08 04:07:25 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-04-08 04:07:25 | - |
Data de Publicação: | 2019-04-12 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1695036 | - |
Título: | 0010944-54.2013.5.01.0066 - DEJT 2019-04-12 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-04-03 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00109445420135010066 | pt_BR |
Ementa: | CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. ÍNDICE APLICÁVEL. 1) Nos julgamentos proferidos pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos das ADI's 4357, 4372, 4400 e 4425, o Tribunal Pleno do C. TST, no processo ArgInc - 479-60.2011.5.04.023, houve por bem declarar a inconstitucionalidade da regra da TRD contida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91. 2) A decisão definitiva proferida pela Corte Suprema na reclamação RCL 22.012 sedimentou o entendimento que já havia sido consagrado pela Corte Constitucional e pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho acerca do critério de correção monetária. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 32663179 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109445420135010066-DEJT-04-04-2019.pdf | 15,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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