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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-04-08 04:07:25-
Data de Disponibilização: 2019-04-08 04:07:25-
Data de Publicação: 2019-04-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1695036-
Título: 0010944-54.2013.5.01.0066 - DEJT 2019-04-12pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-04-03pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00109445420135010066pt_BR
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. ÍNDICE APLICÁVEL. 1) Nos julgamentos proferidos pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos das ADI's 4357, 4372, 4400 e 4425, o Tribunal Pleno do C. TST, no processo ArgInc - 479-60.2011.5.04.023, houve por bem declarar a inconstitucionalidade da regra da TRD contida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91. 2) A decisão definitiva proferida pela Corte Suprema na reclamação RCL 22.012 sedimentou o entendimento que já havia sido consagrado pela Corte Constitucional e pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho acerca do critério de correção monetária.pt_BR
Identificador do Documento: 32663179pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

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