Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-04-08 04:07:23-
Data de Disponibilização: 2019-04-08 04:07:23-
Data de Publicação: 2019-04-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1695028-
Título: 0100714-58.2017.5.01.0247 - DEJT 2019-04-12pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-04-03pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01007145820175010247pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331 DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A tomadora de serviços é subsidiariamente responsável pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho dos empregados da empresa prestadora de serviços, mesmo em caso de terceirização lícita. Entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula nº 331, item IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 32376797pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01007145820175010247-DEJT-04-04-2019.pdf27,33 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.