Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-04-08 04:07:22-
Data de Disponibilização: 2019-04-08 04:07:22-
Data de Publicação: 2019-04-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1695025-
Título: 0100809-95.2018.5.01.0201 - DEJT 2019-04-12pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-04-03pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01008099520185010201pt_BR
Ementa: NULIDADE DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEIO DE DEFESA CONFIGURADO. A prova se destina à formação do convencimento do órgão julgador, o qual, na condução da instrução processual, pode indeferir de forma motivada as diligências que entender impertinentes, desnecessárias e incabíveis. Entretanto, a sua produção também se vincula à garantia constitucional da ampla defesa assegurada aos litigantes; destinando-se também à apreciação da instância recursal na sua tarefa de revisão do julgado. Logo, se restar constatado que o indeferimento da produção de determinado meio de prova impediu a comprovação de fato relevante para o deslinde da controvérsia e o julgamento originário concluiu em desfavor da parte que pretendia a produção da prova, estamos diante de uma situação clara de cerceamento de defesa; o que conduz à declaração de nulidade da sentença por vício intransponível.pt_BR
Identificador do Documento: 32376968pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01008099520185010201-DEJT-04-04-2019.pdf14,66 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.