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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 15:39:09-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:39:09-
Data de Publicação: 2009-04-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169500-
Título: 0139600-73.2007.5.01.0281 - DOERJ 03-04-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-03-25pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Zuleica Jorgensen Malta Nascimentopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01396007320075010281pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - Horas extras. Trabalhador externo. Artigo 62, I, da CLT. O trabalho externo a que se refere o inciso I, do art. 62 da CLT é aquele que foge completamente ao controle do empregador, executado pelo empregado em condição de total liberdade. O fato de o laborista executar instalações nos locais previamente estabelecidos pela Reclamada, por si só não significa estar o mesmo a descoberto da proteção da norma.pt_BR
Identificador do Documento: 4850613pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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