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Título: 0135500-13.2002.5.01.0035 - DOERJ 16-04-2009
Data de Publicação: 16/04/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169497
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Demonstrado o nexo de causalidade entre a lesão e o desempenho da função, que colocava o empregado exposto à agentes nocivos à saúde, procede o pedido de pagamento de indenização por dano moral. Entretanto, a base de cálculo do valor a ser indenizado, deverá inserir apenas o período em que se deu a nociva exposição. Recurso parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-03-24
Data de Acesso: 2012-04-03 15:39:09
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:39:09
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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