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Título: | 0135500-13.2002.5.01.0035 - DOERJ 16-04-2009 |
Data de Publicação: | 16/04/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169497 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Demonstrado o nexo de causalidade entre a lesão e o desempenho da função, que colocava o empregado exposto à agentes nocivos à saúde, procede o pedido de pagamento de indenização por dano moral. Entretanto, a base de cálculo do valor a ser indenizado, deverá inserir apenas o período em que se deu a nociva exposição. Recurso parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-03-24 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 15:39:09 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:39:09 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01355001320025010035#16-04-2009.pdf | 70,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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