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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 15:39:02-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:39:02-
Data de Publicação: 2009-05-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169450-
Título: 0064600-16.2008.5.01.0028 - DOERJ 13-05-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-03-25pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00646001620085010028pt_BR
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL-IMPOSTO DE RENDA - A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido. Inexiste amparo legal para o pedido de indenização por dano material.pt_BR
Identificador do Documento: 4830095pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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