Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2012-04-03 15:38:55 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:38:55 | - |
Data de Publicação: | 2009-05-08 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169400 | - |
Título: | 0061401-86.2008.5.01.0221 - DOERJ 08-05-2009 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2009-03-25 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00614018620085010221 | pt_BR |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUTOS DISTINTOS E INDEPENDENTES. O benefício da gratuidade de justiça pode ser requerido em qualquer grau de jurisdição (OJ nº 269, da SDI-1 do T.S.T.), sendo, portanto, possível seu deferimento em sede de agravo de instrumento, por preenchidos os requisitos legais. O fato de o autor estar assistido por advogado particular não se constitui em obstáculo à obtenção da gratuidade de justiça para fins de dispensa do pagamento de custas. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 4824103 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00614018620085010221#08-05-2009.pdf | 49,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.