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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 15:38:55-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:38:55-
Data de Publicação: 2009-05-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169400-
Título: 0061401-86.2008.5.01.0221 - DOERJ 08-05-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-03-25pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00614018620085010221pt_BR
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUTOS DISTINTOS E INDEPENDENTES. O benefício da gratuidade de justiça pode ser requerido em qualquer grau de jurisdição (OJ nº 269, da SDI-1 do T.S.T.), sendo, portanto, possível seu deferimento em sede de agravo de instrumento, por preenchidos os requisitos legais. O fato de o autor estar assistido por advogado particular não se constitui em obstáculo à obtenção da gratuidade de justiça para fins de dispensa do pagamento de custas.pt_BR
Identificador do Documento: 4824103pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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