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Título: | 0102256-42.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-03-22 |
Data de Publicação: | 22/03/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1675318 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. CANCELAMENTO. Como bem destacou a decisão agravada, não há previsão nos Provimentos Conjuntos 01/2007 e 02/2008, bem como no Ato 62/2012, de qualquer tipo de parcelamento por inadimplência, tampouco de reformulação do Plano estabelecido. Dessa forma, sendo inequívoca a impossibilidade de a Agravante cumprir seus compromissos, nada a reparar na decisão que cancelou o Ato nº 62 de julho de 2012. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-03-14 |
Data de Acesso: | 2019-03-22 03:32:21 |
Data de Disponibilização: | 2019-03-22 03:32:21 |
Tipo de Processo: | AGRAVO REGIMENTAL |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01022564220185010000-DEJT-20-03-2019.pdf | 21,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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