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Título: 0445600-83.2007.5.01.0000 - DOERJ 06-03-2009
Data de Publicação: 06/03/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166720
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. Não merece provimento quando se constata o acerto da decisão agravada ao declarar a litispendência e extinguir o feito sem resolução de mérito
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-11
Data de Acesso: 2012-03-29 19:44:58
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:44:58
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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