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Título: | 0071700-09.2008.5.01.0000 - DOERJ 15-05-2009 |
Data de Publicação: | 15/05/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166663 |
Ementa: | Liminar - Sendo requisito para concessão de medida liminar o fumus boni juris, não se acha este presente quando inviável a própria ação em que requerida a liminar, dada a prevalência de garantia do devido processo legal assegurada à parte contrária. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Damir Vrcibradic |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-10-30 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:44:50 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:44:50 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00717000920085010000#15-05-2009.pdf | 67,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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