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Título: 0071700-09.2008.5.01.0000 - DOERJ 15-05-2009
Data de Publicação: 15/05/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166663
Ementa: Liminar - Sendo requisito para concessão de medida liminar o fumus boni juris, não se acha este presente quando inviável a própria ação em que requerida a liminar, dada a prevalência de garantia do devido processo legal assegurada à parte contrária.
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradic
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-10-30
Data de Acesso: 2012-03-29 19:44:50
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:44:50
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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