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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-29 19:44:42 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:44:42 | - |
Data de Publicação: | 2009-01-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166604 | - |
Título: | 0155000-18.2005.5.01.0049 - DOERJ 26-01-2009 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-12-10 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01550001820055010049 | pt_BR |
Ementa: | INSS. NÃO INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A intenção do legislador é fazer incidir a contribuição previdenciária nas parcelas salariais que tipicamente ou por força de lei tenham natureza salarial e, por outro lado, afastar a incidência da contribuição previdenciária das parcelas que, também por força de lei, ou pela sua própria ontologia não tenham natureza jurídica salarial, mas sim, natureza jurídica indenizatória. Se existe previsão nas normas coletivas instituidoras dos benefícios -auxílio-alimentação- e -cesta-alimentação- vedando expressamente a integração à remuneração do empregado, em face de sua natureza indenizatória, não há que se falar em incidência da contribuição previdenciária, sob pena de violação do art. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 3736480 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01550001820055010049#26-01-2009.pdf | 105,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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