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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:44:42-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:44:42-
Data de Publicação: 2009-01-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166604-
Título: 0155000-18.2005.5.01.0049 - DOERJ 26-01-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-12-10pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01550001820055010049pt_BR
Ementa: INSS. NÃO INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A intenção do legislador é fazer incidir a contribuição previdenciária nas parcelas salariais que tipicamente ou por força de lei tenham natureza salarial e, por outro lado, afastar a incidência da contribuição previdenciária das parcelas que, também por força de lei, ou pela sua própria ontologia não tenham natureza jurídica salarial, mas sim, natureza jurídica indenizatória. Se existe previsão nas normas coletivas instituidoras dos benefícios -auxílio-alimentação- e -cesta-alimentação- vedando expressamente a integração à remuneração do empregado, em face de sua natureza indenizatória, não há que se falar em incidência da contribuição previdenciária, sob pena de violação do art. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal.pt_BR
Identificador do Documento: 3736480pt_BR
Aparece nas coleções:2009

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