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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:44:23-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:44:23-
Data de Publicação: 2009-01-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166470-
Título: 0019500-76.2008.5.01.0080 - DOERJ 22-01-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-12-10pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00195007620085010080pt_BR
Ementa: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 114, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRESCRIÇÃO - Dispõe o inciso IX do art. 114 da Lei Maior que outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei, são de competência da Justiça do Trabalho. Entretanto, a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar controvérsia que envolve pedido, com base em cláusula de convenção coletiva, se in casu, não há nehuma relação de trabalho entre o demandante e a demandada.pt_BR
Identificador do Documento: 3715403pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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