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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-29 19:44:23 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:44:23 | - |
Data de Publicação: | 2009-01-22 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166470 | - |
Título: | 0019500-76.2008.5.01.0080 - DOERJ 22-01-2009 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-12-10 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00195007620085010080 | pt_BR |
Ementa: | COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 114, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRESCRIÇÃO - Dispõe o inciso IX do art. 114 da Lei Maior que outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei, são de competência da Justiça do Trabalho. Entretanto, a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar controvérsia que envolve pedido, com base em cláusula de convenção coletiva, se in casu, não há nehuma relação de trabalho entre o demandante e a demandada. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 3715403 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00195007620085010080#22-01-2009.pdf | 92,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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