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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:25:02-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:25:02-
Data de Publicação: 2011-06-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/164085-
Título: 0148700-02.2008.5.01.0060 - DOERJ 15-06-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-05-31pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Arealpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01487000220085010060pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ENCERRAMENTO DE CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA ANTE A REPROVAÇÃO DO AUTOR EM CONCURSO PÚBLICO, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO. CUMPRIMENTO DA PREVISÃO DO EDITAL DO CONCURSO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. Se reprovado o autor em etapa de avaliação de Concurso Público, consistente no treinamento e período de experiência, expressamente exigido pelo Edital do Concurso, onde constava o caráter eliminatório, não há que se falar em nulidade do ato ou reintegração, vez que apenas cumprida a previsão do Edital, encerrando-se a contratação provisória, sem qualquer observância à Lei nº 8.112/90, porquanto os aprovados no concurso seriam regidos pela CLT. Idêntica conclusão quanto à Lei nº 9.962/00, ante a natureza jurídica do reclamado. Recurso improvido.pt_BR
Identificador do Documento: 19436398pt_BR
Aparece nas coleções:2011

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