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Título: 0161200-84.1997.5.01.0481 - DOERJ 15-06-2011
Data de Publicação: 15/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/164059
Ementa: DANO MORAL. Não se vislumbra dos autos qualquer ato praticado pela reclamada no sentido de conspurcar a imagem do empregado ou de dar publicidade da aplicação da sanção aplicada, tampouco de sua causa, que pudesse permitir a vinculação ou se concluir que os fatos ocorreram por conduta do reclamante. Desprovimento do recurso.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Areal
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-31
Data de Acesso: 2012-03-29 19:24:57
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:24:57
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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