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Data de Acesso: 2012-03-29 19:24:56-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:24:56-
Data de Publicação: 2011-06-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/164056-
Título: 0206600-36.2009.5.01.0244 - DOERJ 15-06-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-05-31pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Arealpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 02066003620095010244pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A teor da Súmula nº 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, os entes da administração pública direta e indireta também devem responder, de forma subsidiária, pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas das empresas contratadas como prestadoras de serviços. Recurso improvido.pt_BR
Identificador do Documento: 19437305pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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