Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-22 09:41:45-
Data de Disponibilização: 2019-02-22 09:41:45-
Data de Publicação: 2019-02-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1638714-
Título: 0000001-32.2018.5.01.0541 - DEJT 20-02-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-02-13pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000013220185010541pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CARÁTER TERMINATIVO. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de agravo de petição em face de decisões que não obstaculizam o regular andamento da execução. A decisão que acolheu os cálculos elaborados pelo Perito do juízo, padece de recorribilidade para este Regional, na medida em que se configura como decisão interlocutória. Agravo de instrumento improvido. RELATÓRIOpt_BR
Identificador do Documento: 88767586pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000013220185010541-DEJT-20-02-2019.pdf47,09 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.