Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0163900-04.2005.5.01.0206 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/162380
Ementa: PERICULOSIDADE. ENERGIZAÇÃO ACIDENTAL. O Anexo ao Decreto nº 93.412/1986 caracteriza, como perigosa, a atividade desenvolvida em equipamentos desenergizados, mas com risco de energização acidental. Todavia, não se trata de qualquer equipamento elétrico, mas de sistemas elétricos de potência alta e de baixa tensão. Uma vez que a perícia comprove que o autor não atuava em tais sistemas, não é devido o adicional. Caso a ré tenha começado a pagar a rubrica, trata-se de mera liberalidade, e esse pagamento não é exigível em data anterior ao seu início.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-26
Data de Acesso: 2012-03-29 19:20:32
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:20:32
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01639000420055010206#19-12-2008.pdf75,14 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.