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Título: | 0163900-04.2005.5.01.0206 - DOERJ 19-12-2008 |
Data de Publicação: | 19/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/162380 |
Ementa: | PERICULOSIDADE. ENERGIZAÇÃO ACIDENTAL. O Anexo ao Decreto nº 93.412/1986 caracteriza, como perigosa, a atividade desenvolvida em equipamentos desenergizados, mas com risco de energização acidental. Todavia, não se trata de qualquer equipamento elétrico, mas de sistemas elétricos de potência alta e de baixa tensão. Uma vez que a perícia comprove que o autor não atuava em tais sistemas, não é devido o adicional. Caso a ré tenha começado a pagar a rubrica, trata-se de mera liberalidade, e esse pagamento não é exigível em data anterior ao seu início. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-26 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:20:32 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:20:32 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01639000420055010206#19-12-2008.pdf | 75,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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