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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:20:31-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:20:31-
Data de Publicação: 2008-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/162370-
Título: 0152600-69.2001.5.01.0017 - DOERJ 19-12-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-11-12pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01526006920015010017pt_BR
Ementa: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A equiparação salarial pressupõe a existência de identidade funcional e não mera analogia de funções ou cargos da mesma natureza, sendo necessário que as operações substanciais realizadas pelos comparados sejam idênticas, o que, aí sim, atrairia o disposto no artigo 461 da CLT. E não há que se falar em identidade plena ou absoluta, por insofismável, ante a instabilidade dos fatos sociais, mas em identidade factível.pt_BR
Identificador do Documento: 3336533pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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