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Título: 0120300-88.2006.5.01.0531 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/162328
Ementa: A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho a teor do disposto no artigo 475 da CLT. Contudo, a suspensão do contrato de trabalho não encerra a vigência deste e, por conseguinte, permanecem inalterados alguns de seus efeitos. Assim, o empregado tem o dever de não revelar segredo da empresa, não lhe fazer concorrência, e tratar com presteza seus superiores, dentre outras, ao passo que o empregador não fica autorizado a proceder a alterações contratuais lesivas ao empregado.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-12
Data de Acesso: 2012-03-29 19:20:25
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:20:25
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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