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Título: | 0120300-88.2006.5.01.0531 - DOERJ 19-12-2008 |
Data de Publicação: | 19/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/162328 |
Ementa: | A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho a teor do disposto no artigo 475 da CLT. Contudo, a suspensão do contrato de trabalho não encerra a vigência deste e, por conseguinte, permanecem inalterados alguns de seus efeitos. Assim, o empregado tem o dever de não revelar segredo da empresa, não lhe fazer concorrência, e tratar com presteza seus superiores, dentre outras, ao passo que o empregador não fica autorizado a proceder a alterações contratuais lesivas ao empregado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-12 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:20:25 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:20:25 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01203008820065010531#19-12-2008.pdf | 123,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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