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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-29 19:19:43 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:19:43 | - |
Data de Publicação: | 2008-12-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/162094 | - |
Título: | 0177400-24.2006.5.01.0491 - DOERJ 19-12-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-11-25 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01774002420065010491 | pt_BR |
Ementa: | ACORDO JUDICIAL. FIXAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS. Exorbita as atribuições da UNIÃO discutir a natureza jurídica das parcelas homologadas em acordo judicial onde foi declarado pelos litigantes que parte do valor pago referia-se a verbas indenizatórias, uma vez que não há norma legal impondo a vinculação do ajuste livremente entabulado a qualquer correlação com os pedidos deduzidos na inicial, não cabendo, também, o recolhimento sobre o valor total do acordo, eis que observada a discriminação imposta pelo art. 832, § 3º, da CLT. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 3288358 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01774002420065010491#19-12-2008.pdf | 61,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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