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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:19:43-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:19:43-
Data de Publicação: 2008-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/162094-
Título: 0177400-24.2006.5.01.0491 - DOERJ 19-12-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-11-25pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martinspt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01774002420065010491pt_BR
Ementa: ACORDO JUDICIAL. FIXAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS. Exorbita as atribuições da UNIÃO discutir a natureza jurídica das parcelas homologadas em acordo judicial onde foi declarado pelos litigantes que parte do valor pago referia-se a verbas indenizatórias, uma vez que não há norma legal impondo a vinculação do ajuste livremente entabulado a qualquer correlação com os pedidos deduzidos na inicial, não cabendo, também, o recolhimento sobre o valor total do acordo, eis que observada a discriminação imposta pelo art. 832, § 3º, da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 3288358pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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