Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0075200-69.1989.5.01.0511 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161969
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. NÃO-CONHECIMENTO. NÃO RECORRIBILIDADE DO ATO DECISÓRIO. Os recursos sujeitam-se à observância de certos requisitos de admissibilidade, tais como: recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade, adequação, preparo, sucumbência e regularidade de representação. No caso dos autos, o recurso não preenche um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, a recorribilidade do ato decisório. Por expressa disposição legal (art. 893, § 1°, da CLT) as decisões interlocutórias, no Processo do Trabalho, não são impugnáveis mediante recurso. E a não recorribilidade do ato decisório acarreta o não-conhecimento do recurso interposto.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-25
Data de Acesso: 2012-03-29 19:19:25
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:19:25
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00752006919895010511#19-12-2008.pdf60,67 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.