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Título: | 0075200-69.1989.5.01.0511 - DOERJ 19-12-2008 |
Data de Publicação: | 19/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161969 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. NÃO-CONHECIMENTO. NÃO RECORRIBILIDADE DO ATO DECISÓRIO. Os recursos sujeitam-se à observância de certos requisitos de admissibilidade, tais como: recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade, adequação, preparo, sucumbência e regularidade de representação. No caso dos autos, o recurso não preenche um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, a recorribilidade do ato decisório. Por expressa disposição legal (art. 893, § 1°, da CLT) as decisões interlocutórias, no Processo do Trabalho, não são impugnáveis mediante recurso. E a não recorribilidade do ato decisório acarreta o não-conhecimento do recurso interposto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-25 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:19:25 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:19:25 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00752006919895010511#19-12-2008.pdf | 60,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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