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Título: | 0243001-97.2006.5.01.0451 - DOERJ 17-12-2008 |
Data de Publicação: | 17/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161653 |
Ementa: | Ente Público. Intimação Pessoal em Audiência. Expedição de Mandado Desnecessária. Considera-se intimado pessoalmente aquele que ficou ciente da data da leitura da sentença na audiência anterior, sendo desnecessária a expedição de mandado para reiteração do ato. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Fernando Antonio Zorzenon da Silva |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-11-26 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:18:40 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:18:40 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02430019720065010451#17-12-2008.pdf | 71,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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