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Título: 0243001-97.2006.5.01.0451 - DOERJ 17-12-2008
Data de Publicação: 17/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161653
Ementa: Ente Público. Intimação Pessoal em Audiência. Expedição de Mandado Desnecessária. Considera-se intimado pessoalmente aquele que ficou ciente da data da leitura da sentença na audiência anterior, sendo desnecessária a expedição de mandado para reiteração do ato.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-11-26
Data de Acesso: 2012-03-29 19:18:40
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:18:40
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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