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Título: 0065500-80.2004.5.01.0014 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161441
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EFEITO TRANSLATIVO. ARGÜIÇÃO EX OFFICIO. Não é possível o julgamento de recurso ordinário em desfavor da parte recorrida, em decorrência de não ter sido produzida prova do direito alegado, da prova oral pelo reclamante, com sentença em seu desfavor. Em tal hipótese, ocorre nulidade da sentença por cerceamento ao direito de defesa da parte recorrida, que pode ser declarada de ofício pelo Tribunal em função do efeito translativo dos recursos.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-09
Data de Acesso: 2012-03-29 19:18:11
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:18:11
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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