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Título: | 0065500-80.2004.5.01.0014 - DOERJ 19-12-2008 |
Data de Publicação: | 19/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161441 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EFEITO TRANSLATIVO. ARGÜIÇÃO EX OFFICIO. Não é possível o julgamento de recurso ordinário em desfavor da parte recorrida, em decorrência de não ter sido produzida prova do direito alegado, da prova oral pelo reclamante, com sentença em seu desfavor. Em tal hipótese, ocorre nulidade da sentença por cerceamento ao direito de defesa da parte recorrida, que pode ser declarada de ofício pelo Tribunal em função do efeito translativo dos recursos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-12-09 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:18:11 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:18:11 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00655008020045010014#19-12-2008.pdf | 75,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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