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Título: | 0045900-17.2006.5.01.0204 - DOERJ 19-12-2008 |
Data de Publicação: | 19/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161412 |
Ementa: | TERCEIRIZAÇÃO. De acordo com o entendimento consubstanciado no item III da Súmula nº 331 do Colendo TST, a intermediação de mão-de-obra, por interposta empresa, pode ser admitida quando se tratar de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e subordinação direta. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Elma Pereira de Melo Carvalho |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-12-09 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:18:06 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:18:06 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00459001720065010204#19-12-2008.pdf | 78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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