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Título: | 0110700-06.2005.5.01.0005 - DOERJ 19-12-2008 |
Data de Publicação: | 19/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161407 |
Ementa: | INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. OMISSÃO DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. Compete à empresa de trabalho temporário de que trata a Lei nº 6.019/74 zelar pela segurança de seu empregado no ambiente laboral para o qual o designou (art. 154 da CLT). Não o fazendo, responde civilmente por sua conduta omissiva. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Elma Pereira de Melo Carvalho |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-12-09 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:18:06 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:18:06 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01107000620055010005#19-12-2008.pdf | 58,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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