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Título: 0110700-06.2005.5.01.0005 - DOERJ 19-12-2008
Data de Publicação: 19/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161407
Ementa: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. OMISSÃO DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. Compete à empresa de trabalho temporário de que trata a Lei nº 6.019/74 zelar pela segurança de seu empregado no ambiente laboral para o qual o designou (art. 154 da CLT). Não o fazendo, responde civilmente por sua conduta omissiva.
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalho
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-12-09
Data de Acesso: 2012-03-29 19:18:06
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:18:06
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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