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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-02-17 09:57:35 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-02-17 09:57:35 | - |
Data de Publicação: | 2019-02-15 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1613771 | - |
Título: | 0156500-11.2009.5.01.0072 - DEJT 15-02-2019 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-02-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01565001120095010072 | pt_BR |
Ementa: | ACUMULO DE FUNÇÃO. ARTIGO 456, DA CLT. Não podemos olvidar que o artigo 456 da CLT prevê que, na falta de estipulação em sentido contrário, presume-se que o empregado foi contratado para exercer todas as funções compatíveis com sua condição. Desse modo, o desempenho de atividades diversas à função principal exercida, por si só, não caracteriza o acúmulo de funções. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 88720865 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01565001120095010072-DEJT-15-02-2019.pdf | 87,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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