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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-17 09:57:35-
Data de Disponibilização: 2019-02-17 09:57:35-
Data de Publicação: 2019-02-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1613768-
Título: 0122400-48.2009.5.01.0066 - DEJT 15-02-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-02-12pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01224004820095010066pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. Sem comprovação da garantia do juízo, prevista no artigo 884, da CLT, no momento da oposição dos embargos à execução, mantém-se a decisão a quo a extinção sem resolução de mérito, pois não preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade.pt_BR
Identificador do Documento: 88720811pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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