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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:17:56-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:17:56-
Data de Publicação: 2008-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161341-
Título: 0135700-54.2005.5.01.0022 - DOERJ 19-12-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-12-02pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Aloysio Santospt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01357005420055010022pt_BR
Ementa: DAS/m/mr RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO ADMINISTRATIVO. ADMISSÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. EFEITOS. RECOLHIMENTO DO FGTS DEVIDO. SÚMULA 363 DO TST. A jurisprudência sumulada da Corte Superior Trabalhista é no sentido de que a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu artigo 37, inciso II, e § 2º, conferindo-lhe o direito ao pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS, incidente sobre a contraprestação percebida. Recurso ordinário não provido.pt_BR
Identificador do Documento: 3429657pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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