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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-17 09:56:17-
Data de Disponibilização: 2019-02-17 09:56:17-
Data de Publicação: 2019-02-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1613415-
Título: 0001309-24.2012.5.01.0021 - DEJT 15-02-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-02-12pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00013092420125010021pt_BR
Ementa: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, o ônus de comprovar que preenchia os requisitos da relação de emprego era do reclamante, pois negada a prestação de serviços pela reclamada, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente.pt_BR
Identificador do Documento: 88720985pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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