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Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:23-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:23-
Data de Publicação: 2011-06-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161068-
Título: 0000519-37.2010.5.01.0077 - DOERJ 14-06-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-06-01pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Arealpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00005193720105010077pt_BR
Ementa: PRESCRIÇÃO. PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA JAMAIS PAGA. PRESCRIÇÃO TOTAL. Tratando-se de demanda que envolve parcela de complementação de aposentadoria jamais paga, a prescrição é total e o prazo de dois anos inicia-se a partir da data da aposentadoria. Inteligência da Súmula nº 326 do C. TST.pt_BR
Identificador do Documento: 19495287pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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