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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:22-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:22-
Data de Publicação: 2011-06-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161061-
Título: 0000008-80.2010.5.01.0322 - DOERJ 14-06-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-06-07pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Nettopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000088020105010322pt_BR
Ementa: O TST condicionou a validade da redução do intervalo à redução da jornada para, no mínimo 7 horas diárias. Ora, no caso concreto não só a jornada não era reduzida, como os documentos (recibos de pagamento) revelam a prestação habitual de horas extras.pt_BR
Identificador do Documento: 19504894pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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