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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:22-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:22-
Data de Publicação: 2011-06-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161060-
Título: 0162200-54.2009.5.01.0011 - DOERJ 13-06-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-05-24pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradicpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01622005420095010011pt_BR
Ementa: Tomador de serviço. Responsabilidade - Aplicável a Súmula TST n° 331, IV, na hipótese de conluio entre a empresa contratada e o tomador do serviço, fraudando a lei e os direitos trabalhistas do empregado, hipótese em que há previsão legal de responsabilidade solidária (art. 942, parágrafo único, CC), como é o caso de ser contratada por ente da administração pública mão de obra sem concurso sob disfarce de contratação de 'serviços-. Se em lugar da responsabilidade solidária que lhe cabe pela fraude é considerada a responsabilidade subsidiária, que é a solidariedade mitigada, com benefício de ordem, disso não se poderá queixar a recorrente. Responsabilidade reconhecida pela Súmula nº 1 deste Tribunal Regional do Trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 19293679pt_BR
Aparece nas coleções:2011

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