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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:22 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:22 | - |
Data de Publicação: | 2011-06-13 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161060 | - |
Título: | 0162200-54.2009.5.01.0011 - DOERJ 13-06-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2011-05-24 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Damir Vrcibradic | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01622005420095010011 | pt_BR |
Ementa: | Tomador de serviço. Responsabilidade - Aplicável a Súmula TST n° 331, IV, na hipótese de conluio entre a empresa contratada e o tomador do serviço, fraudando a lei e os direitos trabalhistas do empregado, hipótese em que há previsão legal de responsabilidade solidária (art. 942, parágrafo único, CC), como é o caso de ser contratada por ente da administração pública mão de obra sem concurso sob disfarce de contratação de 'serviços-. Se em lugar da responsabilidade solidária que lhe cabe pela fraude é considerada a responsabilidade subsidiária, que é a solidariedade mitigada, com benefício de ordem, disso não se poderá queixar a recorrente. Responsabilidade reconhecida pela Súmula nº 1 deste Tribunal Regional do Trabalho. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 19293679 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01622005420095010011#13-06-2011.pdf | 85,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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