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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:18-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:18-
Data de Publicação: 2011-06-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161038-
Título: 0082200-59.2009.5.01.0531 - DOERJ 10-06-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-05-31pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nerypt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00822005920095010531pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. INFRAÇÃO DE NATUREZA PERMANENTE. CONHECIMENTO DO EMPREGADOR. PERDÃO TÁCITO. CISÃO FÁTICA. POSSIBILIDADE. Nos casos de infração de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, a ciência do empregador desacompanhada de imediata punição configura perdão tácito apenas em relação aos atos até então praticados. Nada impede que a futura reiteração, elementar destes tipos, deflagre atividade persecutória. Isso porque o perdão abrange apenas os atos anteriores ao efetivo conhecimento. Não há perdão para o futuro. Não vige na ambiência das infrações permanentes o princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Recurso ordinário interposto pela EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos conhecido e provido.pt_BR
Identificador do Documento: 19415883pt_BR
Aparece nas coleções:2011

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