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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:17-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:17-
Data de Publicação: 2011-06-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161032-
Título: 0020900-50.2009.5.01.0223 - DOERJ 13-06-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-06-08pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martinspt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00209005020095010223pt_BR
Ementa: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 1 DO EGRÉGIO TRT/RJ. A culpa in eligendo por parte da tomadora de serviços, em virtude da eventual inidoneidade econômica da prestadora de serviços, implica em responsabilidade subsidiária em relação aos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados. Incidência do entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, do Colendo TST e na Súmula nº 1 do Egrégio TRT da 1ª Região.pt_BR
Identificador do Documento: 19529595pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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