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Título: 0030400-63.2009.5.01.0281 - DOERJ 14-06-2011
Data de Publicação: 14/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161019
Ementa: A contratação de servidor público, após a CRFB/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, II, e parágrafo 2°, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. (Súmula n° 363,do Tribunal Superior do Trabalho).
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 19:04:14
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:04:14
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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