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Título: | 0030400-63.2009.5.01.0281 - DOERJ 14-06-2011 |
Data de Publicação: | 14/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/161019 |
Ementa: | A contratação de servidor público, após a CRFB/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, II, e parágrafo 2°, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. (Súmula n° 363,do Tribunal Superior do Trabalho). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:04:14 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:04:14 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00304006320095010281#14-06-2011.pdf | 98,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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