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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:46-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:46-
Data de Publicação: 2009-01-21pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160972-
Título: 0240300-04.1994.5.01.0058 - DOERJ 21-01-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-11-11pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 02403000419945010058pt_BR
Ementa: 8ª T U R M A AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE BENS PERECÍCEIS. GARANTIA DO JUÍZO. Trata-se de caso típico de penhora de estoque. Os bens objetos da constrição são fungíveis, passíveis de substituição a qualquer momento. Aplicável, por analogia, o disposto no art. 645, do Código Civil, no tocante aos princípios gerais que regem o contrato de mútuo. No mais, em se tratando de penhora de bens perecíveis, o depositário é obrigado a restituir o bem recebido, por cuja conta correm todos os riscos.pt_BR
Identificador do Documento: 3047569pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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