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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:46 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:46 | - |
Data de Publicação: | 2009-01-21 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160972 | - |
Título: | 0240300-04.1994.5.01.0058 - DOERJ 21-01-2009 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-11-11 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 02403000419945010058 | pt_BR |
Ementa: | 8ª T U R M A AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE BENS PERECÍCEIS. GARANTIA DO JUÍZO. Trata-se de caso típico de penhora de estoque. Os bens objetos da constrição são fungíveis, passíveis de substituição a qualquer momento. Aplicável, por analogia, o disposto no art. 645, do Código Civil, no tocante aos princípios gerais que regem o contrato de mútuo. No mais, em se tratando de penhora de bens perecíveis, o depositário é obrigado a restituir o bem recebido, por cuja conta correm todos os riscos. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 3047569 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02403000419945010058#21-01-2009.pdf | 76,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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