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Título: | 0115200-72.2007.5.01.0223 - DOERJ 03-02-2009 |
Data de Publicação: | 03/02/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160961 |
Ementa: | Horas extraordinárias. Labor externo. - O artigo 62, inciso I, da CLT dispõe que não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo da duração do trabalho os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gloria Regina Ferreira Mello |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-09-15 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:45 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:45 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01152007220075010223#03-02-2009.pdf | 248,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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