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Título: 0115200-72.2007.5.01.0223 - DOERJ 03-02-2009
Data de Publicação: 03/02/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160961
Ementa: Horas extraordinárias. Labor externo. - O artigo 62, inciso I, da CLT dispõe que não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo da duração do trabalho os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Gloria Regina Ferreira Mello
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-15
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:45
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:45
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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