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Título: 0016900-08.2004.5.01.0441 - DOERJ 19-02-2009
Data de Publicação: 19/02/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160959
Ementa: Presentes os requisitos básicos da sucessão trabalhista, deve ela ser reconhecida, ainda que o sucessor seja ente público (município) e tenha agido em prol do interesse público.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-10-28
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:45
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:45
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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