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Título: | 0016900-08.2004.5.01.0441 - DOERJ 19-02-2009 |
Data de Publicação: | 19/02/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160959 |
Ementa: | Presentes os requisitos básicos da sucessão trabalhista, deve ela ser reconhecida, ainda que o sucessor seja ente público (município) e tenha agido em prol do interesse público. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-10-28 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:45 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:45 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00169000820045010441#19-02-2009.pdf | 51,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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