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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:38-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:38-
Data de Publicação: 2009-01-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160918-
Título: 0017600-60.2007.5.01.0511 - DOERJ 09-01-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-11-04pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gilpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00176006020075010511pt_BR
Ementa: MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A orientação contida na Súmula n. 331 do C. TST, em sua atual redação, não excetua a Administração Pública ou qualquer outra empresa de sua incidência, sendo a única exceção a de vedar a formação de vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública.pt_BR
Identificador do Documento: 2946534pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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