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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:38-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:38-
Data de Publicação: 2009-01-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160916-
Título: 0066200-44.2007.5.01.0081 - DOERJ 09-01-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-10-29pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fontept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00662004420075010081pt_BR
Ementa: Com ressalva de entendimento, curva-se este Relator à posição majoritária dos integrantes da Turma no sentido de admitir a responsabilização subsidiária do ente público que contratou empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação, que, no curso do contrato, deixou de adimplir salários e verbas rescisórias. Aplicação do que dispõe a Súmula 331, IV, do C. TST. Sentença de primeiro grau mantida.pt_BR
Identificador do Documento: 2936688pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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