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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:36 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:36 | - |
Data de Publicação: | 2009-02-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160911 | - |
Título: | 0204500-25.2005.5.01.0511 - DOERJ 18-02-2009 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-10-29 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 02045002520055010511 | pt_BR |
Ementa: | INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. Devida a indenização, pois comprovado que a perda auditiva do autor tem nexo causal com as suas condições de trabalho, é de caráter permanente, e ainda poderá piorar. Acresça-se a isso o fato de que igualmente ela afeta, não só seu convívio social, mas também tem reflexos na sua vida profissional, na medida em que diminui suas opções no competitivo mercado de trabalho, eis que a continuação de labor sob o mesmo grau de ruído poderá lhe causar perdas irremediáveis | pt_BR |
Identificador do Documento: | 2860562 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02045002520055010511#18-02-2009.pdf | 68,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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