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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:36-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:36-
Data de Publicação: 2009-02-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160911-
Título: 0204500-25.2005.5.01.0511 - DOERJ 18-02-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-10-29pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 02045002520055010511pt_BR
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. Devida a indenização, pois comprovado que a perda auditiva do autor tem nexo causal com as suas condições de trabalho, é de caráter permanente, e ainda poderá piorar. Acresça-se a isso o fato de que igualmente ela afeta, não só seu convívio social, mas também tem reflexos na sua vida profissional, na medida em que diminui suas opções no competitivo mercado de trabalho, eis que a continuação de labor sob o mesmo grau de ruído poderá lhe causar perdas irremediáveispt_BR
Identificador do Documento: 2860562pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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