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Título: 0040400-72.2006.5.01.0461 - DOERJ 05-02-2009
Data de Publicação: 05/02/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160908
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Súmula 331, IV do TST, que cuida das conseqüências do descumprimento das obrigações trabalhistas do empregador e dos limites das obrigações do beneficiário da prestação de serviços, decorre de jurisprudência pacífica, com base na lei civil que prevê a responsabilidade por culpa in eligendo, in contrahendo e in vigilando (art. 186 do Novo Código Civil).
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-10-28
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:36
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:36
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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