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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:34-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:34-
Data de Publicação: 2009-02-05pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160895-
Título: 0104100-54.2006.5.01.0030 - DOERJ 05-02-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-11-18pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Juniorpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01041005420065010030pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA UNIÃO FEDERAL. RESILIÇÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO AUTOR. TOMADORA DE SERVIÇOS. 1) O inciso IV da Súmula nº 331 do C.TST dispõe que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, isto porque o dano causado ao obreiro e decorrente da conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública caracteriza a culpa in eligendo e a culpa in vigilando. 2) As provas dos autos levam a concluir que a iniciativa de romper o contrato de trabalho se deu por conta do reclamante. Isto porque, foge ao razoável que o réu tenha tomado tal atitude, quando, na verdade, o autor teria que pedir sua demissão, em razão de êxito em concurso.pt_BR
Identificador do Documento: 3178183pt_BR
Aparece nas coleções:2009

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