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Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:33-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:33-
Data de Publicação: 2009-01-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160888-
Título: 0036100-84.2007.5.01.0541 - DOERJ 12-01-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-10-28pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Arealpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00361008420075010541pt_BR
Ementa: PRESCRIÇÃO. FGTS. A prescrição relativa ao não recolhimento dos depósitos de Fundo de Garantia é trintenária, devendo, contudo, ser observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula nº 362 do C. TST.pt_BR
Identificador do Documento: 3163243pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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