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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-16 08:13:04-
Data de Disponibilização: 2019-02-16 08:13:04-
Data de Publicação: 2019-02-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1608540-
Título: 0010186-37.2015.5.01.0056 - DEJT 2019-02-19pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-02-12pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00101863720155010056pt_BR
Ementa: OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O manejo de embargos de declaração possui via estreita, não observada, pois inexiste qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, insurgindo-se o embargante, na realidade, contra o decidido, devendo, se o desejar, utilizar o remédio processual adequado.  pt_BR
Identificador do Documento: 30893013pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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