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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:16 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:16 | - |
Data de Publicação: | 2008-11-10 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160812 | - |
Título: | 0081400-62.2007.5.01.0511 - DOERJ 10-11-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-10-22 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00814006220075010511 | pt_BR |
Ementa: | VÍNCULO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA O artigo 818 da CLT contém norma precisa sobre o ônus da prova, distribuindo-o de modo uniforme e equilibrado entre as partes, a quem incumbe evidenciar os fatos constitutivos, modificativos, impeditivos ou extintivos, sejam quais forem as respectivas alegações. Ao opor fato modificativo à pretensão autoral, a reclamada atraiu para si o ônus (processual) de comprovar suas alegações, ou seja, de que o reclamante era trabalhador autônomo e só lhe prestava serviços nessas condições. Não se desincumbindo a ré do ônus que lhe competia, impõe-se reconhecer que a relação havida entre os demandantes era de emprego. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 2841450 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00814006220075010511#10-11-2008.pdf | 123,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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