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Título: 0123300-74.1998.5.01.0047 - DOERJ 11-12-2008
Data de Publicação: 11/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160730
Ementa: CONTRATO NULO. EFEITOS. A Constituição da República erigiu o direito ao trabalho à garantia fundamental do cidadão, estabelecendo, inclusive, que a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano. Assim, uma vez que o Estado faz uso de mão-de-obra assalariada, deve arcar com os ônus de sua conduta, mesmo sendo proibida a contratação .
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-18
Data de Acesso: 2012-03-29 19:03:04
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:03:04
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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