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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:02:35-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:02:35-
Data de Publicação: 2008-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160522-
Título: 0045700-34.2007.5.01.0411 - DOERJ 19-12-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-11-03pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00457003420075010411pt_BR
Ementa: Recurso da União Federal. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Excluir a contribuição do aviso prévio indenizado é uma retrogradação para o empregado-segurado, eis que a partir da EC 20, de 15/12/1998, foi extinta a aposentadoria por tempo de serviço, sendo substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição. Deste modo, despiciendo será a integração para fins de anotação de CTPS (tempo de serviço), sem a devida incidência previdenciária (tempo de contribuição), pois a reforma constituicional adotou, definitivamente, a forma contributiva do regime previdenciário, sendo necessário interpretar o sistema normativo em conformidade com a Constituição da República. Provido parcialmente o recurso.pt_BR
Identificador do Documento: 2921321pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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