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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:00:41-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:00:41-
Data de Publicação: 2008-12-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/159719-
Título: 0215500-34.1998.5.01.0069 - DOERJ 17-12-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-11-12pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 02155003419985010069pt_BR
Ementa: APOSENTADORIA. NÃO EXTINGUE O CONTRATO DE TRABALHO. Em recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADIN n 1721-3, foi suspensa a eficácia do - 2 do artigo 453 da CLT. Assim, tem-se que aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Restou incontroverso nos autos que o autor aposentou-se voluntariamente no dia 22 de fevereiro de 1996, permanecendo trabalhando para ré sem solução de continuidade até fevereiro de 1998. Recursos a que se negam provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 3163265pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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