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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:00:26-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:00:26-
Data de Publicação: 2008-12-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/159612-
Título: 0114800-24.1996.5.01.0068 - DOERJ 18-12-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-11-12pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01148002419965010068pt_BR
Ementa: DIREITOS PROCESSUAIS SUBJETIVOS - EXERCÍCIO E EXTINÇÃO - PRECLUSÃO LÓGICA, CONSUMATIVA OU TEMPORAL Direitos processuais devem ser exercidos nas condições e termos da lei. Dá-se o nome de preclusão à extinção do direito processual em decorrência de seu exercício (preclusão consumativa), do transcurso do prazo (preclusão temporal) ou em razão de manifestação de conformidade com ato ou fato do processo (preclusão lógica). A preclusão pode ser absoluta quando vincula todas as instâncias a que o processo possa chegar ou pro judicato, que só obriga as instâncias percorridas.pt_BR
Identificador do Documento: 3151147pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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